Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
Damares Lima Brand
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Damares Lima Brand
- Processo INPI
- 920136664
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)