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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

LUXMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
920121829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUXMAX COMERCIO DE MASSA PARA DRYWALL EIRELI - ME
35.485.112/0001-64
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)