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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

CHARAS BEER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
920074880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA CHARAS BEER EIRELI
31.043.691/0001-34
Procurador ou escritório
TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
6 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)