Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
CBA - CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da substituição da expressão "certificação e acreditação" por "controle de qualidade/avaliação da conformidade", conforme comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS) publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
- 07.651.215/0001-11
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)