Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
VITALITE ENERGY CHICK
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOLENE DO BRASIL LTDA.
- 26.980.531/0001-81
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2617ArquivamentoEsta publicação02/03/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)