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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

PORTO SILVA ADVOCACIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2617, 2 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

PORTO SILVA ADVOCACIA
Processo INPI
913059595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001398 (17/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5020211-45.2019.4.02.5001 ? 2ª JEC/VitóriaProcesso INPI 52402.010507/2019-61Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Isso posto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, relativamente ao pedido de emissão do certificado de registro de marca; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais."

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2617JudicialEsta publicação02/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2498Registro21/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)