Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
FICTION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210045633 (09/02/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2617RegistroEsta publicação02/03/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)