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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

APTIVALUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2617, 2 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
829624201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200319646 (25/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): APTIVALUX BIOENGENHARIA LTDA Procurador: Nizete Lacerda Araujo Cedente: GERDAL ROBERTO DE SOUSA [BR] Cessionário: GERDAL ROBERTO DE SOUSA

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Sobre a marca

Titular
GERDAL ROBERTO DE SOUSA
06.997.754/0001-44
Procurador ou escritório
N. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2617PetiçãoEsta publicação02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Exigência03/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2056Exigência01/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.