RONTAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210035520 (29/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FAZENDA SERRADINHO S/A Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS : Averbada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada pela Certidão datada de 30 de agosto de 2016, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí, Processo nº 1005236-36.2016.8.26.0624. Controle de Documentos INPI nº 280194. E Averbada a distribuição e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, conforme solicitada pela Certidão datada de 05 de outubro de 2016, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí, Processo nº 1005986-30.2016.8.26.0624. Controle de Documentos INPI nº 285028, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2423 DE 13/06/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210035668 (29/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FAZENDA SERRADINHO S/A Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
- 62.858.352/0001-30
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 1986
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2617Petição02/03/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2617SobrestamentoEsta publicação02/03/2021
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.