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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

Café Rondônia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Café Rondônia
Processo INPI
920122175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIAN RIBEIRO DINIZ
23.077.649/0001-06
Data de depósito
10 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2905Nulidade08/09/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2867Sobrestamento16/12/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2647Nulidade28/09/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2619Registro16/03/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)