Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
Café Rondônia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Café Rondônia
- Processo INPI
- 920122175
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTIAN RIBEIRO DINIZ
- 23.077.649/0001-06
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)