Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
FKBA - FEDERAÇÃO DE KARATÊ DA BAHIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do estado da Bahia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2616IndeferimentoEsta publicação23/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)