Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
GUAÇU EMBALAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUAÇU S A DE PAPÉIS E EMBALAGENS
- 45.294.055/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)