GEORASTREAMENTO Inteligência e Logística
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por combinação não distintiva de termo descritivo (quanto à finalidade de alguns serviços) e elementos de caráter genérico, em apresentação mista sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- GEORASTREAMENTO, INTELIGÊNCIA E LOGÍSTICA LTDA. ME
- 21.612.493/0001-90
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2616IndeferimentoEsta publicação23/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)