Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
BRIELLA FASHION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRIELLA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
- 33.061.464/0001-67
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)