Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
VINIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens ?Beneficiamento de alimentos; Conservação de alimentos e bebidas; Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]? a fim de evitar infringência do inciso XX do art. 124 da LPI uma vez que o requerente já possui registro de marca idêntica para tais serviços (registro n. 912682370).
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA INCONFIDENTES LTDA
- 16.490.503/0001-22
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)