Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021
ISO FUEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ISI BRANDS, INC
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2616DeferimentoEsta publicação23/02/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.