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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2021

LYSOFORM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2616, 23 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LYSOFORM
Processo INPI
6591396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800210038445 (03/02/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Veirano e Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2616RegistroEsta publicação23/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 887Renovação20/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.