Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
Maringá Solar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL CAETANO DA SILVA 08130200937
- 34.068.481/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2615DeferimentoEsta publicação17/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)