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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

Retiro de Minas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920071341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.

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Sobre a marca

Titular
D. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2627Deferimento11/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2615ExigênciaEsta publicação17/02/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)