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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Duas exigências: 01) Considerando que no pedido de registro de marca foi declarado apenas o primeiro nome do requerente, a fim de que seja efetivamente observado o art. 157 da Lei da Propriedade Industrial - com ?dados suficientes relativos ao depositante? - solicitamos que seja declarado o nome completo do requerente do pedido de registro de marca, apresentando documentos comprobatórios de tal declaração. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias. 02) Reapresente especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Mantenha apenas itens da classe requerida, ou seja, NCL(11)43.
Sobre a marca
- Titular
- S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2615ExigênciaEsta publicação17/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)