Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
S4 RISK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIMAX SA
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2615DeferimentoEsta publicação17/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)