Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
PAMY MODA ÍNTIMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J S DE OLIVEIRA BRITO MODA INTIMA - ME
- 37.247.130/0001-33
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2615DeferimentoEsta publicação17/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)