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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021

B SUPER BOMPREÇO EM CASA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
920061079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919709770 (SUPER BOM EM CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2680Recurso provido17/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2615IndeferimentoEsta publicação17/02/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)