REAL SABOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908445946 (MASSAS REAL SABOR); Petição de Caducidade de nº 850180343453 referente ao pedido de nº 820854255 (SABOR REAL) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828676992 (SELECTA REAL SABOR) e Processo 820854255 (SABOR REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA REAL SABOR
- 21.213.386/0001-90
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2615IndeferimentoEsta publicação17/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)