Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
JOYROOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEXCOM DO BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
- 36.293.317/0001-00
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2614DeferimentoEsta publicação09/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)