Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
NANDA PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NANDA PET - PRODUTOS DE PET SHOP LTDA
- 37.511.725/0001-54
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2614DeferimentoEsta publicação09/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)