Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
Biocult
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2614DeferimentoEsta publicação09/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)