SAFEMINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos (MINERAL) e qualificativos (SAFE) dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CFS DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADITIVOS ALIMENTICIOS LTDA
- 18.334.020/0001-64
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2614IndeferimentoEsta publicação09/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)