SAÚDE DIGITAL MEDISERVICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200050265 (MEDISERVICE) e Processo 200050257 (MEDISERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da marca "Bradesco Saúde" pela expressão "relativos a operadoras de planos de saúde", em conformidade com o item 5.4.4 do Manual de Marcas, e inclusão da ressalva "a saber, serviços tecnológicos relacionados a", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BRADESCO SAÚDE S/A.
- 92.693.118/0001-60
- Procurador ou escritório
- Aguiar & Companhia
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2614IndeferimentoEsta publicação09/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)