TALAGADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914538276 (CERVEJARIA TALAGAÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
- RPI nº 2614IndeferimentoEsta publicação09/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)