Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
FATO BÁSICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MDR INDUSTRIA TEXTIL LTDA EPP
- 01.674.398/0001-04
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2614DeferimentoEsta publicação09/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)