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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Também preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- G. DE A. ORSOLIN LTDA
- 36.711.041/0001-33
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2614ExigênciaEsta publicação09/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)