Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
ROT ENTRETENIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROT ENTRETENIMENTO MUSICAL SHOW E EVENTOS EIRELI
- 37.538.902/0001-96
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2614DeferimentoEsta publicação09/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)