Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
CDU - Centro de Diagnóstico em Ultrassom
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Sinal publicado
CDU - Centro de Diagnóstico em Ultrassom
- Processo INPI
- 920021204
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908592760 (CDUS CENTRO DE DIAGNOSTICO ULTRASSONOGRAFICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA ALVARES JACOME ME
- 29.211.888/0001-93
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2614IndeferimentoEsta publicação09/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)