SOLUTIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819998451 (SOLUTIA), Processo 820403105 (SOLUTIA), Processo 819998427 (SOLUTIA), Processo 819998435 (SOLUTIA), Processo 819998419 (SOLUTIA) e Processo 830767339 (SOLUTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLUTIO INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELE EPP
- 23.364.234/0001-13
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2614IndeferimentoEsta publicação09/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)