A VIDA AZUL PROGRAMA VERDE E AZUL ECO CULTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200420977 (21/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CULTURAL A VIDA AZUL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL A VIDA AZUL
- 08.940.382/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2614PetiçãoEsta publicação09/02/2021
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.