Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
CAVALO CRIOULO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18
Sinal publicado
CAVALO CRIOULO
- Processo INPI
- 823786366
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 16110001217 (11/03/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS
- 92.238.096/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2614Recurso negadoEsta publicação09/02/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.