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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021

VIRAZOLE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2614, 9 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VIRAZOLE
Processo INPI
730052370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210000945 (28/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Foro e Comarca de São Bernardo do Campo ? TJSP, Processo nº 1033228-42.2019.8.26.0564. Processo SEI INPI 52402.000712/2021-32.

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Sobre a marca

Titular
UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA
48.396.378/0001-82
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 1973
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2720Judicial23/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2614JudicialEsta publicação09/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1431Registro26/05/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1241Exigência13/09/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1210Caducidade08/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 832Transferência30/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 795Transferência14/01/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.