Conceição de Matos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O fato da titular do nome civil ser sócia da empresa requerente não a exime de apresentar autorização para o registro de seu nome como marca em favor da referida empresa.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA MEDICA CONCEICAO DE MATOS EIRELI
- 20.985.845/0001-90
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)