Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
ESSENCE OF E-SENSES LIDIO CARRARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ESSENCE OF E-SENSES LIDIO CARRARO
- Processo INPI
- 920003532
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA LIDIO CARRARO LTDA.
- 04.304.539/0001-95
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)