Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Granolei
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foram incluídas as expressões ?(incluídos nesta classe)? e ?preparada? para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?Nozes caramelizadas (Nuts)? porque pertencente à classe NCL(11)29.
Sobre a marca
- Titular
- GRANOLEI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 34.104.254/0001-71
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)