Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Biogenera
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOGENERA - BIOTECNOLOGIA DE DERMOCOSMETICOS LTDA
- 37.464.714/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)