OXENTE BURGUER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913744530 (OXENTE ESPETOS) e 917684508 (LANCHONETE E RESTAURANTE OXENTE O REI DO BAIAO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821083201 (OXENTE COMIDA NORDESTINA), Processo 919333818 (Oxente Coxinhas), Processo 916935450 (OXENTE AÇAÍ) e Processo 912117176 (OXENTE PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO JORDAN MOTA DOS SANTOS LTDA ME
- 37.470.180/0001-85
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)