Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
DIVINA BATATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço", tendo em vista que o requerente já possui marca idêntica para esses serviços.
Sobre a marca
- Titular
- LEOMAR SILVA LEITE EIRELI
- 32.902.567/0001-40
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)