Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
INDUPACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a ressalva "[para embalagens]" no item "celulose regenerada" para melhor adequação da especificação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- INDUPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 36.172.558/0001-00
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2613DeferimentoEsta publicação02/02/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)