Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Casa Augusta
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 24
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821293800 (MANTA AUGUSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA AUGUSTA COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
- 35.615.444/0001-16
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2613IndeferimentoEsta publicação02/02/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)