Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
Boa Forma Empório Natural
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na classe NCL 35 com a descrição "Comercialização de produtos naturais, a saber, grãos, oleaginosas, farináceos, frutas desidratadas, chás, temperos, sucos, produtos alimentícios sem glúten, sem lactose, integrais, light, diet e veganos" ou se deseja prosseguir na classe NCL 43 com a descrição "Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]".
Sobre a marca
- Titular
- HORIKAWA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 25.268.035/0001-37
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)