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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

Boa Forma Empório Natural

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919996310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na classe NCL 35 com a descrição "Comercialização de produtos naturais, a saber, grãos, oleaginosas, farináceos, frutas desidratadas, chás, temperos, sucos, produtos alimentícios sem glúten, sem lactose, integrais, light, diet e veganos" ou se deseja prosseguir na classe NCL 43 com a descrição "Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]".

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Sobre a marca

Titular
HORIKAWA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
25.268.035/0001-37
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2629Deferimento25/05/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)