Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
DI SONNO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 916782646 (DISONNO)
Sobre a marca
- Titular
- MARLENI FERRAZ RAMOS RIBEIRO EIRELI ME
- 32.037.345/0001-06
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2613SobrestamentoEsta publicação02/02/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)