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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

Rafaela Capel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919987966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente a devida autorização para registro como marca do nome civil Rafaela Capel. O registro de nome civil de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos do Manual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.

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Sobre a marca

Titular
RAFAELA CAPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA
37.093.662/0001-63
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2626Arquivamento04/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)