Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
GRUPO DH DOUGLAS GÁS E ÁGUA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente assinada pelo signatário qualificado em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados, uma vez que consta na procuração que o representante da empresa é Tiago Lucena de Santana, mas esta foi assinada por Jean Douglas de Lima Holanda.
Sobre a marca
- Titular
- JEAN DOUGLAS DE LIMA HOLANDA
- 02.299.426/0001-13
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2613ExigênciaEsta publicação02/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)